Resolução n.º 280/79

Tipo
Resolução
Data
20/09/1979
Diploma n.º
280/79
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo para a propositura de contrato de viabilização na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.



Resolução n.º 280/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/79, de 4 de Abril, determinou a cessação da intervenção do Estado na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e fixou, na sua alínea c), um prazo para os titulares apresentarem uma proposta de contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora;

Considerando que, apesar de alguns documentos poderem ser apresentados dentro dos prazos inicialmente previstos, as perturbações entretanto vividas não permitiram a preparação da totalidade dos documentos que devem integrar aquela proposta:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Agosto de 1979, resolveu:

Prorrogar por noventa dias o prazo fixado na alínea c) da Resolução de Conselho de Ministros n.º 125/79, de 4 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.