Resolução n.º 28/79

Tipo
Resolução
Data
27/01/1979
Diploma n.º
28/79
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 24 de Abril os prazos fixados no n.º 2 e alíneas b) e f) do n.º 4 da Resolução n.º 76/78 (empresas do grupo Habitat)



Resolução n.º 28/79

Em 24 de Maio de 1978, foi publicada a Resolução n.º 76/78, de 2 de Maio, que estabeleceu determinadas medidas em relação às empresas do grupo Habitat, fixando prazos para a sua concretização.

Considerando, contudo, os atrasos verificados na concessão do financiamento previsto na citada resolução;

Considerando as dificuldades verificadas na composição e consequente actuação da comissão administrativa;

Considerando as dificuldades em definir o plano de actividade da empresa em consequência das alterações verificadas nos seus objectivos iniciais:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Janeiro de 1979, resolveu:

Prorrogar até 24 de Abril os prazos fixados no n.º 2 e alíneas b) e f) do n.º 4 da Resolução n.º 76/78.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.