Resolução n.º 278/77

Tipo
Resolução
Data
28/10/1977
Diploma n.º
278/77
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas com vista à reestruturação do sistema bancário nacionalizado



Resolução n.º 278/77

Com base na informação elaborada pela Secretaria de Estado do Tesouro sobre a reestruturação do sistema bancário nacionalizado, o Conselho de Ministros, reunido em 12 de Outubro de 1977, resolveu:

1 - A fusão do Banco Pinto de Magalhães, Banco da Agricultura e Banco de Angola numa única instituição, situando-se no Porto a sede da instituição resultante da fusão;

2 - Delegar no Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 517/75, de 22 de Setembro, a adopção de providências necessárias à concretização desta medida, designadamente:

a) Propor a Conselho de Ministros, no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação da presente resolução, o conselho de gestão da nova instituição;

b) Nomear, no mesmo prazo, uma comissão de fusão, com vista à coordenação dos trabalhos inerentes à fusão.

3 - Considerar concluída a 1.ª fase do processo de redução, por integração ou fusão, do número de instituições de crédito nacionalizadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.