Resolução n.º 274/80

Tipo
Resolução
Data
04/08/1980
Diploma n.º
274/80
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Incumbe os Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações de activarem as medidas adequadas a uma profunda reestruturação da TAP, visando a sua consolidação



Resolução n.º 274/80

Considerando que subsistem, agravadas, as razões que determinaram a declaração da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., em situação económica difícil;

Considerando a necessidade de rever o acordo de saneamento económico-financeiro devido às alterações verificadas em consequência da greve agora terminada;

Considerando a manifesta inadequação da actual estrutura organizativa da empresa, bem como a necessidade de a adaptar aos objectivos que a mesma deve desempenhar no contexto nacional, quer como serviço público nas ligações entre o continente e as regiões autónomas quer como agente de intervenção económica nos mercados internacionais;

Considerando a instabilidade laboral existente na empresa, decorrente da aceitação continuada de compromissos incompatíveis com a estrutura empresarial;

Considerando que o recomeço das operações de voo é apenas condição necessária mas não suficiente para a normalização do funcionamento da TAP;

Considerando que se impõe a mais severa disciplina na utilização dos fundos públicos:

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Julho de 1980, resolveu incumbir os Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações de activarem as medidas adequadas a uma profunda reestruturação da TAP, visando a sua consolidação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.