Resolução n.º 273/77

Tipo
Resolução
Data
21/10/1977
Diploma n.º
273/77
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o plano de importações de produtos de consumo essencial



Resolução n.º 273/77

De acordo com o determinado pela Resolução n.º 29/77, de 13 de Janeiro, procedeu-se à revisão do programa de importações de produtos de consumo essencial, estabelecendo o limite máximo das aquisições que poderão ser contratadas para o abastecimento interno até ao fim de 1977, no qual estão incluídas todas as importações já executadas até ao final de Julho.

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Agosto de 1977, resolveu:

a) Ratificar o plano de importações de produtos de consumo essencial, limitado, no âmbito de cada organismo de intervenção, pelos seguintes montantes:

(ver documento original)

b) Determinar que, por despacho ministerial, sejam fixados em volumes e valores os programas definitivos discriminados por produtos, correspondentes a esta resolução, ficando os organismos referidos vinculados ao seu cumprimento rigoroso;

c) Ratificar o Despacho Normativo n.º 104/77, de 31 de Março, que determina a elaboração de relatórios trimestrais de execução deste programa.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.