Resolução n.º 272/79

Tipo
Resolução
Data
30/08/1979
Diploma n.º
272/79
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de Maio, e da Portaria n.º 409/78, de 26 de Julho



Resolução n.º 272/79

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de Maio, e da Portaria n.º 409/78, de 26 de Julho.

Aprovada em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.