Tipo
Resolução
Data
30/08/1979
Diploma n.º
271/79
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Lei da Assembleia da República de 12 de Junho de 1979, que alterou, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro
Resolução n.º 271/79
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Lei da Assembleia da República de 12 de Junho de 1979, que alterou, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro.
Aprovada em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.