Resolução n.º 270/81

Tipo
Resolução
Data
30/12/1981
Diploma n.º
270/81
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara a inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 574-G/81, em virtude de os n.os 1 e 2 do artigo 7.º desse projecto desrespeitarem o disposto no artigo 272.º da Constituição, nomeadamente no seu n.º 3



Resolução n.º 270/81

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo perecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º da Constituição, pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 574-G/81, em virtude de os n.os 1 e 2 do artigo 7.º desse projecto desrespeitarem o disposto no artigo 272.º da Constituição, nomeadamente no seu n.º 3.

Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Dezembro de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.