Tipo
Resolução
Data
18/08/1979
Diploma n.º
263/79
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa o salário máximo para efeitos de remuneração dos gestores públicos
Resolução n.º 263/79
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Julho de 1979, decidiu:
1 - Fixar em 70000$00 o salário máximo para efeitos da determinação de remuneração dos gestores públicos.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.