Resolução n.º 26/77

Tipo
Resolução
Data
29/01/1977
Diploma n.º
26/77
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro, SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Unipesca - União de Pescarias do Algarve, S. A. R. L.



Resolução n.º 26/77

Considerando que a Unipesca - União de Pescarias do Algarve, S. A. R. L., se encontra numa situação económico-financeira que acarreta a total inactividade da empresa, com a inoperância da sua frota, manifesto prejuízo dos credores e ofensa do interesse público;

Considerando que se verifica um dos pressupostos de declaração de falência constantes do artigo 1174.º do Código de Processo Civil, a cessação de pagamentos:

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Janeiro de 1977, resolveu:

a) Determinar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/76, de 6 de Janeiro, que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Unipesca - União de Pescarias do Algarve, S. A. R. L.;

b) Indicar, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, como competente, o Ministério da Agricultura e Pescas.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.