Resolução n.º 258/80

Tipo
Resolução
Data
15/07/1980
Diploma n.º
258/80
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Resolve não emitir qualquer juízo sobre o pedido de declaração de inconstitucionalidade do Decreto n.º 93-B/78, de 11 de Setembro



Resolução n.º 258/80

O Conselho da Resolução, a solicitação da Assembleia Regional dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º, bem como do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo sobre o pedido de declaração de inconstitucionalidade do Decreto n.º 93-B/78, de 11 de Setembro, por o mesmo não conter qualquer norma jurídica.

Aprovada em Conselho da Resolução em 26 de Junho de 1980. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.