Resolução n.º 257/81

Tipo
Resolução
Data
15/12/1981
Diploma n.º
257/81
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as condições contratuais do empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos até ao montante equivalente a 31 milhões de unidades de conta europeia e autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a outorgar no referido contrato



Resolução n.º 257/81

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Dezembro de 1981, resolveu, ao abrigo da Lei n.º 66/77, de 2 de Setembro, aprovar as condições contratuais, constantes da ficha técnica anexa, do empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos até ao montante equivalente a 31 milhões de unidades de conta europeia e autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a outorgar no referido contrato.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Dezembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ficha técnica

Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.

Mutuário - República Portuguesa.

Montante - 31 milhões de unidades de conta europeia.

Finalidade - melhoramento da ligação rodoviária Setúbal-Algarve.

Moeda - uma ou várias moedas dos países membros da Comunidade Económica Europeia e ou em francos suíços e ou numa ou em várias moedas convertíveis de outros países.

Prazo - 15 anos.

Taxa de juro - a que o BEI praticar no montante da celebração do contrato, deduzida de uma bonificação de 3% ao ano.

Período de diferimento - 4 anos a partir da data de assinatura do contrato de empréstimo.

Amortização - 22 semestralidades, com início previsto para 30 de Junho de 1985.

Comissão de imobilização - 1% ao ano, calculada sobre as importâncias não utilizadas durante o período compreendido entre a data inicialmente prevista para o seu desembolso e a data efectiva da concretização do mesmo.

Outros encargos - normalmente cobrados pelo BEI em operações desta natureza.