Resolução n.º 257/79

Tipo
Resolução
Data
14/08/1979
Diploma n.º
257/79
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado ao Touring Club de Portugal - Indústria Turística, S. A. R. L.



Resolução n.º 257/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 256/77, de 15 de Setembro, foi dada por finda a intervenção do Estado na sociedade Touring Club de Portugal - Indústria Turística, S. A. R. L.

Foi ainda fixado, na mesma resolução, prazo para apresentação à instituição bancária competente de todos os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, que findou em 15 de Março de 1978.

A empresa apresentou, dentro desse prazo, a sua proposta de contrato de viabilização, que está a ser apreciada pela instituição bancária liderante do processo.

Considerando o elevado valor dos juros em dívida às instituições de crédito do sector público por parte da referida empresa;

Considerando a impossibilidade de esta solver esses encargos até à celebração do aludido contrato de viabilização, dada a fase que presentemente atravessa:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:

1 - Autorizar a concessão do aval do Estado aos juros referentes a operações de crédito concedidas por instituições de crédito do sector público ao Touring Club de Portugal - Indústria Turística, S. A. R. L., e que já tenham beneficiado do aval do Estado.

2 - Esta autorização caduca na data limite de 31 de Dezembro de 1979, estabelecida no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.