Resolução n.º 255/80

Tipo
Resolução
Data
15/07/1980
Diploma n.º
255/80
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de Outubro



Resolução n.º 255/80

Nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, visto o Acórdão da Comissão Constitucional n.º 186, proferido no processo de recurso n.º 22/79, em 26 de Março de 1980, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de Outubro, por violação da alínea f) do artigo 164.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Junho de 1980. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.