Resolução n.º 254/80

Tipo
Resolução
Data
15/07/1980
Diploma n.º
254/80
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Resolve não se pronunciar pelas inconstitucionalidades - material e orgânica - alegadas contra o Decreto Regional n.º 11/79/A, de 8 de Maio, aprovado pela Assembleia Regional dos Açores



Resolução n.º 254/80

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Primeiro-Ministro e do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pelas inconstitucionalidades - material e orgânica - alegadas contra o Decreto Regional n.º 11/79/A, de 8 de Maio, aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, que cria, na dependência do Governo Regional, o Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura.

Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Julho de 1980. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.