Resolução n.º 251/79

Tipo
Resolução
Data
13/08/1979
Diploma n.º
251/79
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa até 31 de Dezembro de 1979 um limite de 13 milhões de contos para avales por parte do Estado a prestar pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT)



Resolução n.º 251/79

Considerando que as responsabilidades do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT) por avales prestados totalizam cerca de 11,6 milhões de contos;

Considerando as dificuldades que aquele Fundo tem naturalmente manifestado quando é chamado a honrar os compromissos assumidos em consequência do incumprimento das empresas beneficiárias;

Considerando que a questão das finanças públicas aconselha a que o Estado controle as responsabilidades que em seu nome são assumidas por fundos autónomos e que poderão afectar directamente o Tesouro:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:

1. Fixar até 31 de Dezembro de 1979 um limite de 13 milhões de contos para avales a prestar pelo FETT.

2. Que a prestação de avales a empresas cujas responsabilidades para com o Fundo excedam 10% do montante referido no número anterior deverá ser objecto de resolução do Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.