Resolução n.º 248/81

Tipo
Resolução
Data
09/12/1981
Diploma n.º
248/81
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza que o aval do Estado ao financiamento da Caixa Geral de Depósitos concedido à INTERHOTEL - Sociedade Internacional de Hotéis, S. A. R. L., seja retomado às parcelas ainda não imobilizadas deste financiamento



Resolução n.º 248/81

1. Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 273/80, de 23 de Julho, o Estado prestou o seu aval a um financiamento de 980000 contos que a INTERHOTEL - Sociedade Internacional de Hotéis, S. A. R. L., contraiu na Caixa Geral de Depósitos.

2. Atendendo a que a INTERHOTEL não constitui a favor do Estado as hipotecas previstas na alínea b) do n.º 6 daquela resolução, nos prazos nela fixados, o aval do Estado cessou imediatamente à parte não mobilizada do financiamento.

3. A INTERHOTEL já assumiu o compromisso de constituir aquelas hipotecas a favor do Estado no mais curto espaço de tempo possível. Logo que este facto ocorra voltam a estar reunidas as condições necessárias ao retomar do aval do Estado a este financiamento.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 24 de Novembro de 1981, resolveu:

1 - Autorizar que o aval do Estado ao financiamento da Caixa Geral de Depósitos concedido à INTERHOTEL - Sociedade Internacional de Hotéis, S. A. R. L., ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 273/80 seja retomado às parcelas ainda não mobilizadas deste financiamento e às que foram mobilizadas após o termo do prazo fixado na alínea b) do n.º 6 da Resolução n.º 273/80 para a constituição das hipotecas a favor do Estado, data em que o mesmo cessou por força do n.º 8 da mesma resolução.

2 - A formalização do aval referido no número anterior fica dependente da constituição e registo pela INTERHOTEL - Sociedade Internacional de Hotéis, S. A. R. L., das hipotecas a favor do Estado previstas na alínea b) do n.º 6 da Resolução n.º 273/80.

3 - Em tudo o mais mantém-se em vigor a Resolução n.º 273/80.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.