Resolução n.º 248/79

Tipo
Resolução
Data
13/08/1979
Diploma n.º
248/79
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a execução do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro (reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça), relativamente aos artigos 149.º, n.º 1, 150.º, 154.º, 157.º e 158.º até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação



Resolução n.º 248/79

Nos termos do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República resolve suspender a execução do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro (reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça), relativamente aos artigos 149.º, n.º 1, 150.º, 154.º 157.º e 158.º, até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.

Aprovada em 25 de Julho de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.