Resolução n.º 248/78

Tipo
Resolução
Data
30/12/1978
Diploma n.º
248/78
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro nos Ministros da Administração Interna e da Justiça da competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho



Resolução n.º 248/78

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1978, resolveu:

Delegar nos Ministros da Administração Interna, coronel António Gonçalves Ribeiro, e da Justiça, Prof. Doutor Eduardo Henriques da Silva Correia, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.

O exercício da competência agora delegada deverá atender e respeitar os diversos aspectos relacionados com a natureza excepcional da concessão de nacionalidade que se acham referidos na Resolução n.º 9/77, de 13 de Janeiro, aqui dados por reproduzidos.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.