Resolução n.º 247/80

Tipo
Resolução
Data
14/07/1980
Diploma n.º
247/80
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho de gestão da Companhia de Seguros Bonança, E. P., a adquirir o imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 1663, em Lisboa, para instalação dos seus serviços centrais



Resolução n.º 247/80

Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o conselho de gestão da Companhia de Seguros Bonança, E. P., solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 1663, em Lisboa.

Considerando que esta aquisição permitirá à Companhia a instalação de todos os serviços centrais em apenas dois edifícios, libertando, deste modo, os restantes, que neste momento ocupa, para venda ou aluguer;

Considerando que este processo se encontra devidamente organizado pela Direcção-Geral do Património do Estado, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, dele constando o parecer favorável do Ministério da tutela:

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Julho de 1980, resolveu autorizar o conselho de gestão da Companhia de Seguros Bonança, E. P., a adquirir o imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 1663, em Lisboa, com destino à instalação dos seus serviços centrais.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.