Resolução n.º 247/77

Tipo
Resolução
Data
06/10/1977
Diploma n.º
247/77
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as condições do empréstimo a conceder pelo De Nederlandse Investeringsbank voor Ontwikkelingslanden N. V., destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social



Resolução n.º 247/77

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Setembro de 1977, resolveu:

Autorizar o Ministro dos Negócios Estrangeiros a outorgar no acordo do empréstimo, no montante de 9 milhões de florins, a que se refere a Lei n.º 14/77, de 12 de Fevereiro, a celebrar entre o Governo de Portugal e o De Nederlandse Investeringsbank voor Ontwikkelingslanden N. V., destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social, e aprovar as condições do referido empréstimo, constante da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ficha técnica

1 - Mutuante - De Nederlandse Investeringsbank voor Ontwikkelingslanden N. V.

2 - Mutuário - Estado Português.

3 - Finalidade - Empréstimo destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social.

4 - Montante - 9 milhões de florins.

5 - Moeda - Florins.

6 - Prazo - Trinta anos.

7 - Taxa de juro - 3,75% ao ano, pagável semestralmente.

8 - Amortização - Vinte e três prestações anuais, vencendo-se a primeira no oitavo ano após a data da celebração do contrato.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.