Resolução n.º 246/79

Tipo
Resolução
Data
11/08/1979
Diploma n.º
246/79
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por sessenta dias o prazo estabelecido no ponto 3 da Resolução n.º 167/79, de 9 de Maio, para transformação da Lanofabril, Lda., em sociedade anónima de responsabilidade limitada



Resolução n.º 246/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/79, de 9 de Maio, procedeu-se a cessação da intervenção do Estado na empresa Lanofabril, Lda.

Considerando que por motivos que lhe são alheios não foi possível à empresa cumprir o prazo estipulado na ponto 3 da referida resolução;

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:

Prorrogar por sessenta dias o prazo estabelecido no ponto 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/79, de 9 de Maio, para transformação da Lanofabril, Lda. em sociedade anónima de responsabilidade limitada.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.