Resolução n.º 245/81

Tipo
Resolução
Data
03/12/1981
Diploma n.º
245/81
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 535-G/81, interpretado conformemente à Constituição e como não alternativo das Leis n.os 46/77 e 75/79



Resolução n.º 245/81

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 535-G/81, interpretado conformemente à Constituição e como não alternativo das Leis n.os 46/77 e 75/79.

Aprovada em Conselho da Revolução em 18 de Novembro de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.