Resolução n.º 244/78

Tipo
Resolução
Data
30/12/1978
Diploma n.º
244/78
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado em algumas empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia



Resolução n.º 244/78

Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 107/78 e n.º 135/78, respectivamente de 21 de Junho e 19 de Julho, foram prorrogados os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.

Considerando que não foi ainda possível resolver a totalidade dos casos pendentes:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:

Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, prorrogar, até 31 de Março de 1979, os prazos de intervenção do Estado nas empresas:

Companhia de Fiação de Crestuma, Lda.;

Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.;

Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L.;

Corame - Construtora Metálica, Lda.;

Grupo TMT.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.