Resolução n.º 242/78

Tipo
Resolução
Data
30/12/1978
Diploma n.º
242/78
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo para a celebração do contrato de viabilização para a Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L.



Resolução n.º 242/78

Considerando o previsto no n.º 2 do ponto 4.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 228/77, de 15 de Setembro, publicada no Diário da República, de 20 de Setembro de 1977;

Considerando que não foi até agora possível promover a celebração do contrato de viabilização para a Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., embora já tenha sido entregue à instituição de crédito maior credora o necessário dossier de propositura e viabilização;

Considerando que, apesar de já se encontrar em fase de ultimação o estudo que criará as condições de acesso da empresa Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., ao regime legal estabelecido para a celebração do contrato de viabilização, que não foi possível concluir até esta data;

Considerando, finalmente, que o último vencimento das operações de crédito a consolidar foi prorrogado de 27 de Novembro de 1978, no pressuposto de que naquela data estaria já em execução o referido contrato de viabilização:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1978, resolveu:

1 - Determinar que o prazo da prorrogação referida nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/78, de 4 de Outubro, seja ampliado, uma vez que não foi possível celebrar até ao final daquele o contrato de viabilização para a Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L.

2 - Estabelecer que a referida prorrogação deve fazer-se por um período não superior a sessenta dias, contados a partir de 27 de Novembro de 1978, período considerado suficiente para decisão final a tomar relativamente ao referido contrato.

3 - Assegurar a prestação de aval do Estado no exacto montante dos encargos financeiros originados com a referida prorrogação. Para o efeito, a instituição de crédito maior credora fará prova do montante dos encargos e respectiva distribuição pelas instituições de crédito, a partir da qual serão emitidas as correspondentes declarações de aval.

4 - Estabelecer que os referidos encargos financeiros adicionais resultantes desta nova prorrogação deverão, na medida em que derivam de circunstâncias alheias à empresa, ser tomados em linha de conta na fixação do montante total dos meios financeiros a assegurar à Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., para seu possível acesso ao regime legalmente estabelecido para celebração de um contrato de viabilização, ao abrigo do previsto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.