Resolução n.º 239/80

Tipo
Resolução
Data
08/07/1980
Diploma n.º
239/80
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 85000$00 o salário máximo para efeitos da determinação de remuneração dos gestores públicos



Resolução n.º 239/80

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu:

1 - Fixar em 85000$00 o salário máximo para efeitos da determinação de remuneração dos gestores públicos.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.