Resolução n.º 238/80

Tipo
Resolução
Data
07/07/1980
Diploma n.º
238/80
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S. A. R. L., ou até 31 de Outubro de 1980, o prazo durante o qual não será exigido às empresas o pagamento de determinadas dívidas



Resolução n.º 238/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/79, de 9 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1979, cessou a intervenção do Estado nas empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S. A. R. L.

O n.º 8 da citada resolução estabelece que, até à data da celebração do contrato de viabilização ou até 28 de Fevereiro de 1980, caso tal contrato não tivesse, entretanto, sido celebrado, não será exigido das empresas o pagamento de determinadas dívidas.

As empresas cumpriram o disposto no n.º 4 da resolução mencionada.

Não foi, contudo, ainda celebrado o respectivo contrato de viabilização, por razões não imputáveis às empresas, considerando-se imprescindível manter as condições necessárias à sua sobrevivência.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu prorrogar, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas ou até 31 de Outubro de 1980 se, entretanto, tal contrato não for celebrado, o prazo previsto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/79, com efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.