Resolução n.º 238/78

Tipo
Resolução
Data
21/12/1978
Diploma n.º
238/78
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 185/I, de 2 de Outubro de 1978 - Lei Eleitoral



Resolução n.º 238/78

O Conselho da Revolução, a requerimento do Presidente da República, nos termos do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu pronunciar-se, para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 278.º da Constituição, pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 185/I, de 2 de Outubro de 1978, sobre a Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Dezembro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.