Tipo
Resolução
Data
19/12/1978
Diploma n.º
236/78
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto n.º 183/I, de 10 de Outubro de 1978, da Assembleia da República, sobre finanças locais
Resolução n.º 236/78
O Conselho da Revolução, a requerimento do Presidente da República, nos termos do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto n.º 183/I, de 10 de Outubro de 1978, da Assembleia da República, sobre finanças locais.
Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Novembro de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.