Resolução n.º 235/81

Tipo
Resolução
Data
20/11/1981
Diploma n.º
235/81
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Portaria n.º 225/81, de 28 de Fevereiro, através do qual foi determinado o aumento das taxas de televisão



Resolução n.º 235/81

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade da Portaria n.º 225/81, de 28 de Fevereiro, através da qual foi determinado o aumento das taxas de televisão.

Aprovada em Conselho da Revolução em 4 de Novembro de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.