Resolução n.º 230/80

Tipo
Resolução
Data
05/07/1980
Diploma n.º
230/80
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais três meses o prazo fixado no ponto III da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho (determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas que integram o denominado grupo Handy)



Resolução n.º 230/80

Pela Resolução n.º 68/80, de 12 de Fevereiro, procedeu-se à prorrogação por três meses do prazo previsto no ponto III da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho, que determinava a regularização das contas entre as empresas do grupo Handy no prazo de seis meses a partir da data da publicação desta resolução.

Considerando, no entanto, que se mantêm algumas dificuldades resultantes do atraso verificado no acordo dos bancos envolvidos às operações inerentes àquela regularização:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu prorrogar por mais três meses o prazo fixado no ponto III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/79, de 6 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.