Resolução n.º 23/77

Tipo
Resolução
Data
26/01/1977
Diploma n.º
23/77
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que na Bolsa de Valores de Lisboa recomecem, a partir de 28 de Fevereiro próximo, as transacções sobre todas as espécies de valores nela admissíveis à cotação



Resolução n.º 23/77

A Bolsa de Valores de Lisboa encontra-se a funcionar desde 12 de Janeiro de 1976, mas apenas para transacções sobre obrigações.

Considera o Governo necessário e urgente pôr em funcionamento pleno a referida Bolsa, alargando-se o seu campo de actuação aos outros valores ali transaccionáveis, em especial às acções das sociedades anónimas não nacionalizadas.

Com efeito, passa pelo funcionamento da Bolsa de Valores, como instituição auxiliar de crédito, a dinamização do mercado de capitais, tão importante para o relançamento da economia nacional, pela influência que poderá exercer a satisfação das necessidades financeiras das empresas, no investimento privado e no aumento e orientação correcta da poupança nacional.

Assim, e encontrando-se reunidas as condições conjunturais necessárias para o pleno funcionamento da Bolsa, o Conselho de Ministros, reunido em 13 de Janeiro de 1977, resolveu:

Determinar, sob proposta do Ministro das Finanças, que na Bolsa de Valores de Lisboa recomecem, a partir de 28 de Fevereiro próximo, as transacções sobre todas as espécies de valores nela admissíveis à cotação.

O Ministro das Finanças tomará ou proporá ao Conselho de Ministros as providências necessárias para a perfeita execução desta resolução, salientando-se os condicionamentos necessários para se obviar, como de resto já vem previsto no Programa do Governo, a que a Bolsa se torne num centro de especulação financeira.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.