Resolução n.º 229/80

Tipo
Resolução
Data
02/07/1980
Diploma n.º
229/80
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Defere o pedido de extradição formulado pelas autoridades suíças relativo ao cidadão francês Jactques Valerrand



Resolução n.º 229/80

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Junho de 1980, deliberou:

Nos termos do Tratado Luso-Suíço de Extradição de 1873 e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, deferir o pedido de extradição formulado pelas autoridades suíças relativo ao cidadão francês Jactques Valerrand, acusado da prática, na Suíça, de um crime de falsificação e burla, punível com a pena máxima de dez anos de prisão.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.