Tipo
Resolução
Data
17/09/1977
Diploma n.º
226/77
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 57-I/77, de 12 de Maio, da Assembleia da República
Resolução n.º 226/77
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 57-I/77, de 12 de Maio, da Assembleia da República.
Aprovada em Conselho da Revolução em 17 de Junho de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.