Resolução n.º 225/77

Tipo
Resolução
Data
16/09/1977
Diploma n.º
225/77
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara inconstitucional o Decreto-Lei n.º 251/77, de 15 de Junho, relativamente à Região Autónoma da Madeira



Resolução n.º 225/77

O Conselho da Revolução, ao abrigo do artigo 281.º, n.º 1, da Constituição e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 251/77, de 15 de Junho, na sua aplicação à Região Autónoma da Madeira, por violação do n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Ainda ao abrigo do artigo 281.º, n.º 1, da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade, na sua aplicação à Região Autónoma da Madeira, da Lei n.º 34/77, de 13 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho.

Aprovada em Conselho da Revolução em 24 de Agosto de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.