Resolução n.º 224/80

Tipo
Resolução
Data
01/07/1980
Diploma n.º
224/80
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Outubro de 1980 o prazo para que a empresa Corame - Construtora Metálica, Lda., apresente à instituição de crédito maior credora os documentos necessários à celebração do contrato de viabilização



Resolução n.º 224/80

Por Resolução do Conselho de Ministro n.º 73/80, publicada no Diário da República, de 3 de Março, foram aprovadas medidas de apoio à empresa Corame - Construtora Metálica, Lda., e fixaram-se prazos para a sua concretização.

Considerando que por razões não imputáveis à administração da empresa se verificou a impossibilidade de cumprir o prazo fixado inicialmente para a apresentação do contrato de viabilização:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Junho de 1980, resolveu:

1 - Prorrogar até 31 de Outubro de 1980 o prazo para apresentação à instituição de crédito maior credora dos documentos necessários à celebração do contrato de viabilização, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, previsto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/80, publicada no Diário da República, de 3 de Março.

2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar até 28 de Fevereiro de 1981 o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, previsto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/80, já referida.

3 - Determinar que as prorrogações referidas nos números anteriores fiquem dependentes do pagamento pontual das dívidas vincendas à Previdência.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.