Resolução n.º 224/77

Tipo
Resolução
Data
16/09/1977
Diploma n.º
224/77
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara inconstitucional a norma do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março, relativamente à Região Autónoma da Madeira



Resolução n.º 224/77

O Conselho da Revolução, ao abrigo do artigo 281.º, n.º 1, da Constituição e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março, na sua aplicação à Região Autónoma da Madeira, por violação do n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 24 de Agosto de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.