Resolução n.º 223/81

Tipo
Resolução
Data
30/10/1981
Diploma n.º
223/81
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui um grupo de trabalho que inventarie os problemas de ordem legislativa, regulamentar e técnica que se põem à publicação das três séries do Diário da República



Resolução n.º 223/81

As normas que regulam a publicação de textos no Diário da República, porque concebidas em momentos diferentes e em circunstâncias diversas da produção legislativa, têm vindo a mostrar-se de difícil aplicação uniforme e eficiente, com prejuízos, quer da rapidez e simplicidade desejadas pelos órgãos de soberania, quer do equilíbrio económico da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, empresa pública que tem a responsabilidade de editar e distribuir o jornal oficial.

Por outro lado, as práticas dos serviços utilizadores do Diário da República dificilmente podem articular-se de forma espontânea com as exigências tecnológicas que aquela empresa pública não pode deixar de satisfazer, o que implica uma análise eficaz de circuitos e de técnicas convenientemente aplicáveis, assim como a tomada de medidas que excedem a competência singular das várias entidades envolvidas.

Acresce, finalmente, que a natureza empresarial da Imprensa Nacional-Casa da Moeda impõe princípios e acções diferentes dos que têm estado a ser aplicados, em grande medida herdados de quando o Diário da República dependia de um serviço público alimentado, directa ou indirectamente, pelo Orçamento Geral do Estado.

Nestes termos, considerando ser necessário que se estudem e proponham soluções adequadas aos vários problemas relativos ao Diário da República:

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Outubro de 1981, resolveu:

1 - Constituir um grupo de trabalho que inventarie os problemas de ordem legislativa, regulamentar e técnica que se põem à publicação das três séries do Diário da República, propondo, no prazo de noventa dias, as soluções consideradas adequadas.

2 - Fazer integrar o referido grupo de trabalho pelos seguintes elementos:

1 representante da Presidência do Conselho de Ministros;

1 representante do Ministério das Finanças e do Plano;

1 representante do Ministério da Justiça;

1 representante do Ministério da Reforma Administrativa;

1 representante da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.