Resolução n.º 223/79

Tipo
Resolução
Data
30/07/1979
Diploma n.º
223/79
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 1 de Novembro de 1979 a data limite para a apresentação da propositura do contrato de viabilização na empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.



Resolução n.º 223/79

O processo de cessação da intervenção do Estado na empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda., foi enquadrado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 121/78 e 252/78, publicadas no Diário da República, respectivamente n.º 171, de 27 de Julho de 1978, e n.º 299, de 30 de Dezembro de 1978.

Considerando que a reconstituição dos elementos contabilísticos da empresa tem encontrado mais dificuldades que as previstas:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Julho de 1979, resolveu:

Fixar em 1 de Novembro de 1979 a data limite para a apresentação dos elementos necessários à celebração do contrato de viabilização previsto na alínea g) da Resolução n.º 121/78.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.