Resolução n.º 22/80

Tipo
Resolução
Data
07/02/1980
Diploma n.º
22/80
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Confirma a Resolução n.º 373/79, de 31 de Dezembro, alterando, porém, o prazo de sessenta para noventa dias (intervenção do Estado em várias empresas)



Resolução n.º 22/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 373/79, de 7 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, foi prorrogada por sessenta dias, com efeitos a partir de 30 de Novembro de 1979, a intervenção do Estado nas empresas nela mencionadas.

Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, o Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu confirmar a resolução referida no ponto n.º 1, alterando, porém, o prazo de sessenta para noventa dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.