Resolução n.º 218/78

Tipo
Resolução
Data
30/11/1978
Diploma n.º
218/78
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por sessenta dias os prazos previstos nas alíneas b), c) e d) da Resolução n.º 97/78, de 24 de Maio, que estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado na Lanofabril, Lda.



Resolução n.º 218/78

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/78, de 24 de Maio, estabeleceu um conjunto de condições para a desintervenção da Lanofabril, Lda., através da constituição de uma empresa de capitais mistos, solução que passa naturalmente pelo acordo das partes interessadas;

Considerando por outro lado a necessidade de actualizar a comissão administrativa, dado um dos seus membros ter pedido a exoneração;

Considerando finalmente o atraso no cumprimento das disposições constantes da alínea b) da já referida resolução:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:

a) Aceitar o pedido de exoneração apresentado pelo engenheiro Júlio Henrique Casaleiro Cruz e nomear em sua substituição António Manuel Abrantes Tavares;

b) Que, sendo conveniente o acordo dos titulares para a boa implementação das acções enunciadas na Resolução n.º 97/78, deverão aqueles indicar um seu representante para participar na elaboração e concretização das mesmas;

c) Prorrogar por sessenta dias os prazos previstos nas alíneas b), c) e d) da citada Resolução n.º 97/78.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.