Resolução n.º 217/77

Tipo
Resolução
Data
08/09/1977
Diploma n.º
217/77
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Adia a apresentação do Plano de longo prazo para 15 de Fevereiro de 1978



Resolução n.º 217/77

De acordo com o Programa do Governo, deveria ser apresentado à Assembleia da República até 15 de Outubro próximo o Plano a longo prazo (horizonte 1990).

Os trabalhos técnicos realizados e em curso permitiram que aquele prazo fosse cumprido.

Contudo, considerando que não está ainda em funcionamento o Conselho Nacional do Plano, cujo parecer se tem por indispensável na apreciação das grandes opções do desenvolvimento de longo prazo;

Considerando que estão por conhecer as conclusões do Livro Branco sobre a energia nuclear, as quais terão indiscutível incidência no Plano a longo prazo;

Considerando que o adiamento por parte da Assembleia da República da discussão da proposta de lei do Plano de médio prazo poderá ter reflexos no atraso da preparação do Plano de médio prazo:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Agosto de 1977, resolveu:

Adiar a apresentação do Plano de longo prazo para 15 de Fevereiro de 1978.

O aditamento não impedirá que antes dessa data venham a ser divulgados trabalhos preliminares, considerados de interesse para o conhecimento perspectivo da realidade sócio-económica do País.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.