Resolução n.º 215/79

Tipo
Resolução
Data
24/07/1979
Diploma n.º
215/79
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara abrangida na Resolução n.º 61/79 a requisição do imóvel onde funciona a Escola Preparatória de Macedo de Cavaleiros



Resolução n.º 215/79

Através da Resolução n.º 61/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 1979, declarou-se a urgente necessidade de requisição do imóvel onde funciona a Escola Preparatória de Macedo de Cavaleiros.

Dada a necessidade de eliminar dúvidas quanto à determinação de requisição do referido imóvel, o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Julho de 1979, resolveu:

1 - Declarar abrangida na Resolução n.º 61/79 a requisição do imóvel onde funciona a Escola Preparatória de Macedo de Cavaleiros.

2 - Esta resolução produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.