Resolução n.º 214/77

Tipo
Resolução
Data
08/09/1977
Diploma n.º
214/77
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Confirma a suspensão dos administradores ou gerentes das empresas intervencionadas do ex-grupo Borges



Resolução n.º 214/77

Por despacho de 9 de Junho de 1976, publicada no Diário da República, de 22 do mesmo mês, o Ministro das Finanças decidiu a intervenção urgente em vinte e sete sociedades do ex-grupo Borges, suspendendo os administradores e gerentes em exercício e nomeando uma comissão de quatro gestores.

A Resolução n.º 84/77, publicada no Diário da República, de 20 de Abril, determinou a intervenção estatal, a título definitivo, nas mesmas empresas.

Considerando não se referir a citada resolução, por forma explícita, à suspensão dos respectivos corpos gerentes e à nomeação de uma comissão administrativa, de harmonia com o disposto nos artigos 6.º, n.º 2, e 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio;

Considerando impor-se nessa medida uma explicitação completa da situação decorrente da mencionada intervenção estatal, nos termos, aliás, dos preceitos acima referidos:

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Agosto de 1977, resolveu:

1. Confirmar a suspensão, determinada por despacho do Ministro das Finanças de 9 de Julho de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 22 do mesmo mês, dos administradores ou gerentes das empresas intervencionadas por força da Resolução n.º 84/77, publicada no Diário da República, de 20 de Abril.

2. Manter igualmente as nomeações dos gestores para as referidas empresas feitas pelo despacho do Ministro das Finanças de 9 de Julho de 1976.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.