Resolução n.º 212/78

Tipo
Resolução
Data
25/11/1978
Diploma n.º
212/78
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga os prazos de intervenção do Estado nas empresas Gris Impressores, S. A. R. L., José Tomás Henriques, Sucessores, Lda., e Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.



Resolução n.º 212/78

Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 107/78 e 135/78, respectivamente de 14 de Junho e 17 de Agosto, foram prorrogados os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.

Considerando que não foi ainda possível resolver a totalidade dos casos pendentes:

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Novembro de 1978, resolveu:

Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, prorrogar os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas:

Gris Impressores, S. A. R. L.;

José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.;

Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.