Resolução n.º 211/82

Tipo
Resolução
Data
02/12/1982
Diploma n.º
211/82
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República da Guiné-Bissau e à República Argelina Democrática Popular, entre os dias 3 e 9 de Dezembro



Resolução n.º 211/82

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República da Guiné-Bissau e à República Argelina Democrática Popular, entre os dias 3 e 9 de Dezembro.

Aprovada em 22 de Novembro de 1982.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.