Resolução n.º 210/82

Tipo
Resolução
Data
26/11/1982
Diploma n.º
210/82
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir o imóvel situado na Avenida de Luís Bivar, 16, em Lisboa



Resolução n.º 210/82

A Direcção-Geral de Cooperação, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tem absoluta necessidade de obter instalações para os seus serviços, que se encontram dispersos por vários locais da cidade, algumas vezes a título de empréstimo de outros serviços.

Solicitou, pois, a aquisição do prédio sito em Lisboa, na Avenida de Luís Bivar, 16, solução que permitirá resolver parcialmente o problema, com a vantagem de se situar perto de outras instalações provisórias que continuará a utilizar.

Considerando, assim, a real necessidade do serviço em obter instalações;

Considerando que se chegou a acordo com a empresa proprietária quanto ao preço do imóvel e que o serviço interessado suportará o encargo, por verbas próprias:

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1982, resolveu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, autorizar a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir, pelo preço de 97000000$00, o imóvel situado em Lisboa, na Avenida de Luís Bivar, 16.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.