Resolução n.º 21/81

Tipo
Resolução
Data
12/02/1981
Diploma n.º
21/81
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 52.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968 (Lei do Serviço Militar)



Resolução n.º 21/81

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 2 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 52.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968 (Lei do Serviço Militar).

Aprovada em Conselho da Revolução em 28 de Janeiro de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.