Resolução n.º 21/78

Tipo
Resolução
Data
27/02/1978
Diploma n.º
21/78
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Defere o pedido de extradição relativo ao cidadão espanhol Juan Francisco Moran Dominguez



Resolução n.º 21/78

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Fevereiro de 1978, resolveu:

Nos termos da Convenção Luso-Espanhola sobre Extradição, de 25 de Junho de 1867, e dos artigos 8.º e 24.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, deferir o pedido de extradição, apresentado pela Embaixada de Espanha, relativo ao cidadão espanhol Juan Francisco Moran Dominguez, arguido perante a Audiência Provincial de Pontevedra da prática de crimes de falsificação e burla;

Protelar a entrega do extraditado até à conclusão do processo que contra si pende no Tribunal da Comarca de Tomar, onde se acha pronunciado pela autoria de crimes contra a propriedade, puníveis com prisão maior de doze a dezasseis anos e cumprimento da pena que porventura lhe venha a ser infligida.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.