Resolução n.º 21/77

Tipo
Resolução
Data
26/01/1977
Diploma n.º
21/77
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o limite máximo das responsabilidades decorrentes para o Estado da prestação de avales, para além dos avales internos existentes à data da publicação da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, seja elevado de 35000000000$00 para 45000000000$00



Resolução n.º 21/77

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Janeiro de 1977, resolveu:

Nos termos e para os efeitos do n.º 3 da base II da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, que o limite máximo das responsabilidades decorrentes para o Estado da prestação de avales, para além dos avales internos existentes à data da publicação daquela lei, seja elevado de 35000000000$00 para 45000000000$00.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.